quinta-feira, 26 de maio de 2011



CRIME E CASTIGO

Bem relatado nas já famosas crónicas domingueiras (a minha homenagem aos cronistas de serviço Alone Valente e Ang3lo Cardoso), é apanágio dos Tapafuros, uma boa disposição permanente e uma alegria demonstrativa da relação intima entre montadas e montadores (entenda-se, entre gajos de lycras e gigamoqualquercoisa de duas rodas). Esta prerrogativa não poderia faltar, porque está plasmada no Artigo 567.º e meio, da Sec.º 34-XPTO dos Estatutos, pelos quais o grupo se rege e que serão um dia passados a papel, coisa ainda não feita, mas que não passa de uma mera formalidade processual.

Com isto quero eu dizer, que reina a alegria mas não a bagunça e a anarquia. Prova disso foi o episódio, ocorrido na volta de domingo e que por mero esquecimento não foi mencionada na crónica já disponível, o qual foi prontamente punido, ao jeito de julgamento sumario de decisão rápida, e que acredito, será exemplo para as instancias judiciais deste País, na resolução das muitas pendências existentes.

Manda o artigo 876.º e um quarto na sec.º das obrigações e afins, dos estatutos futuros já existentes do clube, que, a vontade dos gajos de lycras se sobrepõe sempre à vontade das gigasqualquercoisa de duas rodas. Então não é que algumas das ditas gigaqualquercoisa, decidem por mote próprio, impor numa subida um ritmo próprio de descida?!!!

Ainda por cima a tal subida era daquelas em que os elementos do grupo estão autorizados a usar um vocabulário vernáculo, onde o colega Agostinho utilizando essa benesse, usa constantemente frases do tipo”... Que maçada, esta subida tem realmente uma inclinação um pouco íngreme, propicia a um esforço físico de maior intensidade...”

Para cumulo do desrespeito pelo citado diploma legal, as gigaqualquercoisa, finda a subida descansavam encostadas a uma sombra, do esforço despendido, aguardando a chegada dos restantes elementos do grupo e respectivas montadas... Quase que apetecia perguntar “não querem uma lubrificaçãozita fresquinha?

Num acesso de fúria inusitada, mas muito oportuna e prontamente apoiada pelos elementos cumpridores, coube ao Zé Duarte o papel de juiz e carrasco, destroçando o descanso das prevaricadoras, obrigando-as a rastejar e a “comer o pó da terra”, servindo de exemplo para futuras acções semelhantes... Haja decoro, este grupo tem regras e princípios...

Quanto aos respectivos donos, não houve qualquer punição, uma vez que acreditamos na sua inocência e argumentos apresentados de que foram levados sem qualquer responsabilidade, factos este corroborados pelas caras de esforço apresentadas, resultante da luta travada com as meliantes de duas rodas. (pessoalmente tenho algumas duvidas em relação aos colegas Steve e Agostinho).

Fica aqui documentada através da foto da execução da sentença, de que os Tapa furos não brincam em serviço, apenas se divertem com o serviço.



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